Operação integrada entre Saúde, FAS e Guarda Municipal ocorreu na Avenida das Torres; medida extrema visa proteger a vida em casos de crise aguda por dependência química.
CURITIBA – A capital paranaense registrou, na última sexta-feira (9 de janeiro), o primeiro caso de internação involuntária de uma pessoa em situação de vulnerabilidade social sob a égide da nova Portaria Conjunta nº 2, em vigor desde dezembro de 2025. A ação marca uma mudança na postura administrativa do município diante de quadros críticos de saúde mental e abuso de substâncias ilícitas.
O Caso na Avenida das Torres
A intervenção ocorreu na Avenida Comendador Franco, conhecida como Avenida das Torres, onde uma mulher em situação de rua apresentava sinais severos de desorientação e agitação. Segundo os relatos das equipes de campo, a paciente circulava entre os veículos em alta velocidade, expondo-se ao risco iminente de atropelamento e comprometendo a segurança viária da região.
O resgate foi articulado pelo programa Consultório na Rua, que diagnosticou um estado de intoxicação grave por entorpecentes. Diante da recusa da paciente e do risco evidente à vida, o protocolo de internação sem consentimento foi acionado, envolvendo o suporte do SAMU e de especialistas do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Matriz.
“Medida Dura, mas Necessária”
O prefeito Eduardo Pimentel enfatizou que a internação involuntária é um recurso de última instância, aplicado apenas quando todos os outros meios de auxílio são esgotados.
“Determinei que a prefeitura atue com firmeza absoluta quando houver risco à vida. Não se trata de uma medida arbitrária, mas de um critério técnico e médico para proteger cidadãos em situações de vulnerabilidade extrema”, afirmou o prefeito.
Pimentel reiterou que, após a fase crítica de desintoxicação, o município fornecerá suporte para a reintegração social da paciente.
Fluxo de Atendimento e Estabilização
Após a abordagem, a mulher foi encaminhada à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce. No local, ela passa por um processo de suporte clínico e desintoxicação antes de ser transferida para um leito especializado em saúde mental.
A secretária municipal da Saúde, Tatiane Filipak, destacou o pioneirismo curitibano na criação de unidades de estabilização, que permitem um manejo humanizado e técnico durante o pico da crise psicótica ou de abstinência.
Critérios e Amparo Legal
A aplicação da medida encontra respaldo na Política Nacional de Saúde Mental (Lei nº 10.216/2001) e segue rigorosamente as diretrizes do Conselho Federal de Medicina. A decisão de internar alguém contra a própria vontade é uma atribuição exclusiva do médico responsável, baseada em critérios específicos:
- Incapacidade de autocuidado;
- Risco de autoagressão ou violência contra terceiros;
- Ameaça à ordem pública e risco patrimonial;
- Esgotamento de recursos terapêuticos extra-hospitalares.
Com a nova normativa, Curitiba estabelece um fluxo claro para a atuação conjunta da Saúde, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal, visando uma assistência que equilibre a segurança pública e o direito ao tratamento médico digno.



