Dispositivos equipados com câmeras, microfones e comandos de voz podem registrar e transmitir imagens sem que o eleitor precise usar o celular. Embora os óculos inteligentes não sejam citados nominalmente nas orientações aos mesários, a regra eleitoral proíbe qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.
Os óculos inteligentes estão entre os dispositivos que não podem ser utilizados dentro da cabine de votação nas eleições de 2026. A proibição, porém, traz um desafio adicional para a fiscalização: diferentemente de celulares e câmeras tradicionais, esses aparelhos podem ter aparência praticamente idêntica à de óculos convencionais.
A legislação eleitoral determina que o eleitor não pode portar na cabine aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar sua escolha. O artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026 proíbe celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo quando estiver desligado.
É justamente nessa última categoria que os óculos inteligentes se enquadram. Esses equipamentos podem incorporar câmeras, microfones e alto-falantes, além de permitir fotografar, gravar vídeos, captar áudio, realizar chamadas e enviar mensagens por meio de comandos de voz ou aplicativos conectados.
A preocupação não está relacionada a uma suposta vulnerabilidade da urna eletrônica. O problema é a possibilidade de o eleitor produzir uma prova de como votou e posteriormente apresentá-la a alguém que tenha comprado seu voto ou o esteja coagindo.
O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Roberto Maia Filho, afirmou que a Justiça Eleitoral continuará aplicando a proibição a aparelhos capazes de captar imagens dentro da cabine. Segundo ele, a chegada de novos formatos de dispositivos não altera a regra já existente.
Como o eleitor deve proceder
Na prática, a orientação para os óculos inteligentes é semelhante à aplicada aos celulares. O eleitor deve deixar o equipamento fora da cabine antes de iniciar a votação.
Caso uma pessoa se recuse a deixar um dispositivo proibido no local indicado pelo mesário, ela não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, dependendo da situação, a polícia poderá ser acionada para prestar apoio aos responsáveis pela seção eleitoral.
Apesar da regra geral, os óculos inteligentes não aparecem de forma específica nos manuais dos mesários nem no material utilizado no treinamento obrigatório de 2026. O mesmo não ocorre com outros equipamentos: relógios digitais, por exemplo, aparecem expressamente entre os aparelhos que não devem ser levados para a cabine.
Especialistas apontam que esse cenário pode exigir uma atualização dos treinamentos e das orientações dadas aos mesários. A dificuldade está em identificar um dispositivo que pode não apresentar nenhuma característica visual evidente de equipamento eletrônico.
O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas Fernando Neisser afirma que não seria necessário criar uma regra específica para cada nova tecnologia que apareça, mas considera necessária uma adaptação do treinamento e da orientação durante a votação.
O advogado de direito digital Thomas Hannickel também destaca a dificuldade prática enfrentada pelos mesários, que recebem treinamento relativamente curto e precisam lidar com diversas regras durante o processo eleitoral. Segundo ele, o mesário não exerce a função de fiscal tecnológico e depende das orientações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Óculos já foram usados em esquema de compra de votos
A preocupação não é apenas hipotética. Nas eleições municipais de 2024, um caso no município de Ourilândia do Norte, no Pará, envolveu eleitores que teriam recebido até R$ 200 para votar em determinado candidato e utilizar óculos equipados com uma microcâmera para comprovar a escolha.
Os equipamentos chamaram a atenção de uma mesária, e mais de um eleitor entrou na mesma seção eleitoral utilizando o dispositivo. O episódio resultou em uma investigação por crimes eleitorais e posteriormente na cassação do diploma do vereador beneficiado.
Em 29 de maio de 2026, o TRE-PA manteve por unanimidade a cassação do diploma por compra de votos e abuso de poder econômico. O tribunal também determinou a anulação dos votos recebidos pelo político e o reprocessamento do resultado da eleição.
Sigilo do voto é o principal ponto
A legislação prevê punições para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto. A conduta pode resultar em detenção de até dois anos. Quando o registro da votação é utilizado como comprovação de uma escolha em troca de dinheiro ou outra vantagem, o caso pode envolver corrupção eleitoral. Em situações de violência ou grave ameaça, pode haver também enquadramento por coação eleitoral, crimes que podem levar a até quatro anos de reclusão e multa.
Assim, mesmo sem mencionar expressamente os óculos inteligentes, a regra eleitoral já alcança esse tipo de tecnologia. O desafio para as eleições de 2026 está principalmente na orientação dos eleitores e na capacidade dos mesários de reconhecer equipamentos que, cada vez mais, podem desempenhar funções de câmera, microfone e dispositivo conectado sem aparentar serem aparelhos eletrônicos.



