O Supremo Tribunal Federal publicou novas decisões reforçando a proibição de medidas usadas para “driblar” o teto do funcionalismo público por meio dos chamados “penduricalhos”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram que tribunais e órgãos públicos não poderão criar gratificações, alterar estruturas administrativas ou mudar classificações de comarcas para gerar pagamentos extras acima do teto salarial.
O limite atual do funcionalismo corresponde ao salário de ministros do STF: R$ 46.366,19.
A decisão atinge integrantes do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensorias.
O STF também determinou que todos os pagamentos sejam reunidos em um único contracheque, com divulgação transparente dos valores efetivamente recebidos.
Além disso, tribunais e órgãos públicos deverão publicar mensalmente em seus sites os salários detalhados de cada integrante, incluindo todas as verbas pagas.
Segundo a Corte, gestores que autorizarem pagamentos considerados irregulares poderão responder nas esferas civil, administrativa e penal.
As decisões foram tomadas após repercussão de casos envolvendo novos benefícios criados por tribunais, como o Tribunal de Justiça do Paraná, que chegou a aprovar pagamentos extras para magistrados em funções de tutoria e acúmulo digital de jurisdição, mas revogou as medidas após críticas.
O STF manteve apenas algumas verbas autorizadas, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificação por tempo de carreira, férias indenizadas e pagamentos retroativos reconhecidos oficialmente.



