O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de doações feitas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus após a Justiça de São Paulo concluir que a mulher foi persuadida por pastores da instituição. Segundo o processo, ela estava em situação de fragilidade e repassou mais de R$ 500 mil em dinheiro, além de um carro importado, para a entidade religiosa.
A decisão rejeitou o recurso apresentado pela igreja e confirmou o entendimento das instâncias anteriores. O STJ destacou a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a nulidade das doações com base na vulnerabilidade da autora.
De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, a ação buscava invalidar transferências feitas em um contexto de fragilidade emocional e financeira. O processo aponta que a doadora acabou ficando sem recursos suficientes para manter uma vida digna após as doações.
O TJSP fundamentou sua decisão no artigo 548 do Código Civil, que proíbe a chamada “doação universal”, caracterizada quando a pessoa transfere todos os seus bens sem preservar o mínimo necessário para a própria subsistência.
Outro ponto destacado foi o contexto de influência. A decisão menciona que indivíduos em situação de vulnerabilidade podem ser levados a agir sob promessas de melhora de vida, o que pode configurar vício de consentimento.
Ao analisar o recurso, o STJ afirmou que modificar esse entendimento exigiria reavaliar provas, o que não é permitido nesse tipo de recurso. Por isso, a decisão foi mantida. A alegação de prescrição apresentada pela igreja também foi rejeitada.
Até a publicação da decisão, a Igreja Universal do Reino de Deus não havia se manifestado.



