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Wepink, de Virginia Fonseca, é condenada a indenizar cliente após atraso de um ano em estorno

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou a Wepink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora da cidade de Poço Redondo (SE). A decisão, proferida na última quinta-feira (19), estabeleceu o valor de R$ 2 mil como reparação pelo longo período de espera enfrentado pela cliente para reaver seu dinheiro após uma compra não entregue.

O caso teve início em setembro de 2024, quando a cliente adquiriu diversos produtos no site oficial da marca. Diante do descumprimento do prazo de entrega, ela solicitou o reembolso dos valores pagos. Entretanto, a devolução da quantia só foi efetuada pela empresa em setembro de 2025, exatamente um ano após a transação original e somente depois que a consumidora já havia ingressado com uma ação judicial.

Desperdício do tempo útil do consumidor

Em sua sentença, o juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior destacou que a falha na prestação do serviço e a demora excessiva para resolver o problema administrativamente configuram dano moral. O magistrado ressaltou que a “preocupação, ansiedade e irritabilidade” causadas pelo descaso da empresa exercem efeitos negativos sobre o bem-estar do indivíduo.

A decisão reforça a tese do desvio produtivo do consumidor, pontuando que não é razoável que o cliente precise desperdiçar tempo e recursos em reivindicações simples que poderiam ser resolvidas pela empresa sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Até o momento, a defesa da Wepink e a influenciadora Virginia Fonseca não emitiram comunicados oficiais sobre a condenação.

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Claudio Rocha

Jornalista

Cátia Kowalski  é jornalista diplomada e especialista em comunicação estratégica. Com sólida trajetória no jornalismo, traz para a Folha Paranaense uma análise precisa sobre os bastidores da notícia, comunicação institucional e o impacto da informação na sociedade paranaense.

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